06/09/2018
DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Fiscalização de Produtos
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